GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

Postagem no Facebook - Justa causa

A 6ª Turma do TRT9 considerou como justa causa a dispensa de uma trabalhadora que expôs no Facebook o seu descontentamento com a empresa. Na postagem, foi possível identificar o nome do estabelecimento. Segundo o Colegiado, a conduta da empregada violou diretamente a boa-fé objetiva que deve imperar nas relações de trabalho, caracterizando-se como ato lesivo da honra e boa fama da empregadora. O caso se enquadra no art. 482, “k”, da CLT, ato lesivo da honra ou da boa fama.                                             Revisão da Vida Toda e a vitória dos aposentadosO dia 1º de dezembro de 2022, deverá ser lembrado como a data em que a luta por mais de dez anos dos aposentados não foi em vão, pois, até que enfim, conseguiram sacramentar a vitória quanto a Revisão da Vida Toda. Com esta batalha brilhantemente vencida, milhares de aposentados poderão passar a receber o real valor a que tem direito, não só efetuando a correção do valor mensal como, também, obter o pagamento dos atrasados.
Após o Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecer em março passado no Plenário Virtual e, agora, no Plenário Físico, o direito dos aposentados revisarem suas aposentadorias, àqueles que já estão com suas ações em andamento na justiça terão a conclusão das mesmas de acordo com o decidido pelo STF.
Na ação de Revisão da Vida Toda, os aposentados solicitam que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes de julho de 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda da aposentadoria.
Quem está aposentado a menos de dez anos, ou recebe pensão por morte, poderá se beneficiar dessa revisão, a qual deverá ser requerida na justiça. Mas, é indispensável que um advogado previdenciarista calcule sua aposentadoria levando em conta todas as suas contribuições, pois há casos em que o valor é inferior ao que você está recebendo.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Nenhum comentário:

Postar um comentário