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sábado, 7 de janeiro de 2023

CÓDIGO DE ÉTICA

Ministério Público de Contas de Pernambuco anuncia criação de Código de Ética para procuradores

Procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa - Marília Auto/TCE-PE



Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) anunciou, nesta sexta-feira (6), a implementação de um Código de Ética. O conjunto de normas, que será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na próxima segunda (9) por meio da Resolução nº 01/23, foi criado para orientar a conduta dos procuradores da instituição, composta por oito membros.

As diretrizes do documento, elaborado pelo Colégio dos Procuradores do MPC-PE, norteiam as práticas profissionais tanto em relação às medidas tomadas em serviço quanto no que diz respeito a comportamentos privados que, de alguma forma, podem ter repercussão na esfera pública.

“Trata-se de um conjunto de normas de autocomposição. Ou seja, os próprios membros se sentam e estabelecem os padrões de valores que eles acham que devem discenir e mostrar à sociedade. Na prática, isso significa determinar alguns limites sobre o que podemos fazer”, explica o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa.

Padrões de conduta

Entre as principais inovações do Código, estão regras referentes ao uso das redes sociais e à manifestação de opiniões políticas.
“A nossa atividade já é meio um sacerdócio. Por isso mesmo, pela própria Constituição, um membro do Ministério Público não pode ser sindicalizado ou filiado a um partido político nem se candidatar ou ter cargo comissionado. E isso tudo é para preservar a imparcialidade do ente”, argumenta o procurador-geral.

O documento tem como princípios a integridade, a legalidade, o interesse público, independência e imparcialidade, lisura e probidade, neutralidade político-partidária e ideológica, cortesia e prudência, sigilo profissional, objetividade e diligência.
Com esse norte, as normas estabelecem, por exemplo, que um procurador não deve expor posicionamento político nem receber patrocínio de marcas para publicações nas redes ou ser sócio de uma empresa. Para acompanhar o cumprimento das regras, será formado um Conselho de Ética, composto por parte dos procuradores, que poderá receber denúncias e conduzir um processo administrativo.

Evolução histórica
Fundado em 1991, o MPC-PE não tinha um Código de Ética próprio, seguindo normas previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que inspiraram o Código de Ética dos Tribunais de Contas.

“Em termos institucionais, nós somos um órgão ainda em construção. E devagarzinho, a cada um que passa, vamos acrescentando um tijolo”, ressalta o procurador-geral Gustavo Massa. “Em 2019, o então presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli, fez uma resolução exatamente para tratar da ética nas redes sociais. E a gente achou por bem, discutindo com o Conselho de Procuradores, incorporar o Código de Ética do CNJ e trazer para a realidade do Ministério Público, dando esse passo já com essa modernização”.
Leia o Código de Ética na íntegra:Código de Ética do MPC-PE by Geison Macedo on Scribd

Por Blog da Folha

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