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sexta-feira, 3 de maio de 2019

CRÉDITOS DO VEM

TJPE mantém validade de seis meses dos créditos do VEM

ÔnibusFoto: Ed Machado/Folha de Pernambuco


Veredito foi tomado por 20 desembargadores. Lei de validade de 180 dias para os créditos do VEM foi regulamentada em 2013

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que congrega 20 desembargadores, decidiu manter a lei que estipula o prazo de 180 dias de validade dos créditos do Vale Transporte Metropolitano (VEM). A decisão foi divulgada esta sexta-feira (3) por meio de nota. A ação é de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a partir de denúncia feita pelo grupo Frente de Luta Pelo Transporte Público. Após reunião, a maioria dos magistrados julgou a ação como "improcedente". O veredito foi tomado por 20 desembargadores. 

A lei de validade de 180 dias para os créditos do VEM foi regulamentada em 2013, no mandado do ex-governador Eduardo Campos. Os créditos expirados ficam sob administração do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Urbana-PE). De acordo com o Grande Recife Consórcio de Transportes, os créditos expirados devem ser utilizados para o pagamento das concessões e o saldo remanescente, revertido para manutenção do sistema.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2014, o órgão argumenta que a apropriação dos créditos do VEM após o período de 180 dias consiste em desvio de finalidade dos créditos, já que, ao antecipar o pagamento da passagem, o usuário adquire o direito de usar o transporte público quando precisar. Ainda de acordo com a nota enviada pelo órgão, o acórdão será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e, até a próxima semana, está prevista a publicação da resenha desse julgamento. 


FolhaPE

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