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domingo, 21 de junho de 2020

SPORT - MAIS UMA BRONCA NA JUSTIÇA

Parte da sede do Sport é penhorada na Justiça para pagamento de dívida com ex-dirigente

Espaço total penhorado na Justiça é de 101.613,96 metros quadrados (Foto: Redação)


Autorização de penhora da Justiça foi decretada por juíza da Seção A da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital


A Justiça decretou a penhora de parte da sede do Sport ao ex-dirigente do clube e atual presidente do Retrô, Laércio Guerra. O espaço total penhorado na Ilha do Retiro é de 101.613,96m2. A conclusão do processo se dá em cumprimento ao pagamento de dívidas que ele diz ter emprestado ao clube, no ano de 2018, quando exerceu o cargo de vice-diretor de futebol. A parte autorizada pela Justiça para o pagamento engloba os espaços das quadras do estádio e parte da arquibancada.

Representado no caso pela advogada Gisele Martorelli, Laércio Guerra já havia revelado anteriormente que os empréstimos que fez ao clube rubro-negro ultrapassam R$ 3 milhões e foram feitos tanto por pessoa física quanto de sua empresa. 

“A juíza autorizou a penhora do imóvel do Sport: LOTE DE TERRENO PARTE PRÓPRIO E PARTE FOREIRO A MARINHA 01-A, edificado com o prédio 56, situado na Avenida Sport Club do recife, Ilha do Retiro, nesta cidade, totalizando uma área de 101.613,96m2”, traz trecho do documento, apresentado pela advogada Gisele.
Laércio Guerra atualmente é presidente do Retrô FC (Foto: Léo Malafaia/DP)

Confira o despacho do processo (nº 0042747-64.2019.8.17.2001) na íntegra

“Defiro o pedido id 62944193 para determinar a penhora do imóvel indicado pelo que determino que seja lavrada, por termo nos autos, conforme determinação do §1º do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora a incidir sobre o imóvel indicado na mencionada petição. Formalizada a penhora intime-se, o exequente para que providencie a averbação no registro competente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil e em seguida apresentar planilha atualizada do débito executado. Ato contínuo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à penhora e no mesmo prazo apresentar manifestação em relação à petição id 62609411.”

Para detalhamentos do caso, a reportagem tentou contato com o responsável jurídico do clube, Manoel Veloso, e também com o presidente Milton Bivar. Mas não conseguiu retorno de ambos, até o horário de publicação desta matéria.

DP

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