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segunda-feira, 8 de junho de 2020

ANISTIAS ANULADAS

Após aval do STF, Governo anula 295 anistias concedidas indevidamente


Nesta segunda-feira (8), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) anulou 295 anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica com base na Portaria nº. 1104/64, que limitava a oito anos o tempo de serviço militar, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados.
A justificativa é de que não há comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato. A decisão pelas anulações vem após autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) de revisão de mais de 2,5 mil anistias concedidas com base nessa portaria.
Rever essas anistias, que custam R$ 31,5 milhões por mês para Aeronáutica, é uma das frentes de trabalho do ministério.
Esses processos seguem trâmite específico, determinado pela Lei 9.784/99. Após notificados, os interessados tiveram prazo para apresentar suas considerações, assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.
“Sempre conduzimos os trabalhos neste âmbito de forma muito transparente, e com muito respeito aos anistiados. Repudiamos o que foi feito no passado. Advogados ficaram ricos. Uma militância absurda. Mas, agora, queremos conduzir tudo, de fato, à luz dos direitos humanos. E respeitando a dignidade do anistiado, especialmente daqueles que já estão idosos”, afirmou a ministra Damares Alves
Histórico
De acordo com entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), a portaria teve o objetivo de racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661), o que acarretava em problemas hierárquicos e administrativos.
Outro entendimento, de grupo de trabalho interministerial criado em 2011 para rever anistias, sustenta que a Portaria nº. 1104/64 foi um mero ato administrativo das Forças Armadas, não sendo reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”. Por essa visão, as anistias concedidas não atenderiam às condições da Constituição Federal.
Comissão de anistia
Os processos de anistia são analisados individualmente pela Comissão de Anistia, mesmo que sejam incluídos em blocos no momento de elaboração da pauta da sessão. Cada caso é estudado pelo conselheiro-relator, que elabora o seu parecer de acordo com suas convicções. Em seguida, é votado por todos os membros presentes na sessão. A comissão emite um parecer e o envia para análise do ministro.
“A Comissão de Anistia está encarregada de proteger o erário público e evitar sua dilapidação por meio de requerimentos que não contenham os requisitos legais. O governo do presidente Jair Bolsonaro está resgatando a moralidade que o Brasil merece, com segurança jurídica e muita responsabilidade. Anistiar não é endinheirar, mas perdoar e seguir em frente. Primoroso o trabalho da ministra Damares e toda a nossa equipe”, esclarece o presidente da Comissão de Anistia, João Henrique Nascimento de Freitas.
Grupo de trabalho
Após uma semana da autorização concedida pelo STF, a ministra Damares Alves anunciou a criação de um grupo de trabalho, composto por servidores do próprio ministério, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), para assessorar o trabalho de análise de processos administrativos pendentes na Comissão de Anistia.
A força-tarefa foi criada pela AGU e, na ocasião, definiu rotinas e procedimentos adotados nos meses seguintes. As análises são feitas do ponto de vista exclusivamente jurídico, cabendo à comissão e ao ministério deliberações sobre o mérito da concessão dos benefícios.

Fonte: MMFDH

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