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quarta-feira, 10 de abril de 2019

MARCOS DI BRIA O VEREADOR DO POVO

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
25 de novembro"Dia Municipal do Combate à Violência contra a Mulher" no âmbito do Recife

Vereador Marcos Di Bria


As estatísticas comprovam a necessidade de iniciativas para o combate da realidade de violência contra as mulheres, da qual tomamos conhecimento todos os dias. 
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apresenta os seguintes dados: 472 mulheres morrem a cada mês, 15,5 a cada dia e 1 (uma) a cada hora e meia. Destacam-se as maiores taxas de feminicídios (morte de mulheres em razão do seu sexo) na região Nordeste.

Esses números também comprovam a relação das mortes com o racismo, pois, no Brasil, 61% dos óbitos foram de mulheres negras, maiores vítimas em quase todas as regiões. Merece destaque a elevada proporção de óbitos de mulheres negras nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Se associarmos estes dados a outros – como, por exemplo, a cada 2 (dois) segundos uma mulher é estuprada no Brasil; o local onde ocorre o maior número de mortes é no lar, cujo o agressor é, preponderantemente, o pai, o padrasto, o companheiro, ou um ex-companheiro, ou seja, alguém próximo da vítima, o que faz com que muitas vezes não seja feita a denúncia; e a existência de várias formas de agressão tanto físicas como emocionais – fica evidenciada a necessidade de uma iniciativa contundente para o combate a esses tipos de violência.
A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, possui o objetivo de diminuir a violência contra a mulher, mas não conseguiu atingir um impacto significativo no número de mortes por esse tipo de agressão, provavelmente pelo fato dessa Lei não estar sendo aplicada em sua efetividade, pois não possui garantias como abrigos, mais delegacias especializadas para mulheres, profissionais especializados e etc.


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município do Recife, o “Dia Municipal do Combate à Violência contra a Mulher”, a ser comemorado no dia 25 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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