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domingo, 18 de setembro de 2022

ELEIÇÕES NA FPF

Com 83% dos votos, Evandro Carvalho é reeleito presidente da FPF até 2026

Evandro Carvalho vai comandar a FPF por mais quatro anos, até 2026 (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)


Eleições sofreram atraso após pedido de recurso do empresário Alexandre Mirinda, mas que seguiu com a candidatura vetada pela Comissão


Sem muita surpresa, o atual presidente da Federação Pernambucana, Evandro Carvalho, foi reeleito neste domingo, para atuar por mais quatro anos à frente da entidade máxima do futebol do estado. Com maioria esmagadora, Evandro, representante da chapa “Compromisso com a Modernidade”, recebeu 83% do total de votos, derrotando a chapa “Restauração e Renovação”, encabeçada pelo empresário André Cortez.

Dos 96 filiados aptos a votar. Foram computados 90 votos, sendo dez na modalidade online e 80 presencial. Os dez votantes online registraram votos em Evandro Carvalho. E entre os presentes, 13 votos foram computados para André Cortez, além de um voto branco e um nulo. Saliente-se que seis clubes têm voto com ‘peso dois’, que são os casos do Trio de Ferro, Náutico, Santa Cruz e Sport, além de Caruaru City, Íbis e Retrô.


Atraso na eleição e mais um 'não' para Mirinda

Prevista para acontecer às 10h, a convocação dos eleitores atrasou em cerca de uma hora. O motivo foi a apreciação do último recurso apresentado pelo empresário Alexandre Mirinda, que teve o registro da chapa “Construindo pontes para fortalecer o futebol” indeferido na última semana. O pedido foi novamente negado, como explicou o relator da Comissão Eleitoral, Bruno Cavalcanti Batista.

“A chapa de Alexandre Mirinda, dentro do prazo legal, protocolou hoje às dez horas da manhã junto à comissão eleitoral um pedido de reconsideração da sua impugnação. Porém, nos argumentos do seu pedido de reconsideração, ele trouxe a mesma situação que já havia tratado quando apresentou as contrarrazões à impugnação da chapa dois. Então, a comissão se reuniu agora pela manhã e decidiu por manter a impugnação da chapa, pelos próprios fundamentos da decisão anterior que a gente tinha realizado”, disse o relator.

A Comissão Eleitoral entendeu que o argumento de Mirinda não trouxe fato novo sobre as subscrições insuficientes para registrar a chapa “O Estatuto da Federação Pernambucana de Futebol prevê que a chapa precisa ser subscrita por dez assinaturas. E cada entidade filiada, ou seja, cada liga ou clube, só pode subscrever uma única chapa”, apontou.

“O Estatuto da FPF não diz o que ocorre se um clube assinar mais de uma chapa. Então, nós enquanto Comissão Eleitoral recorremos ao que determina o estatuto da CBF. E ele é bem claro, dizendo que em caso de uma chapa ser subscrita, a entidade que subscrever a chapa de mais de um candidato vai prevalecer a quem registrou primeiro. Então, nesse caso, Mirinda só tinha sete assinaturas e não alcançou as dez assinaturas suficientes.”, completou o relator, Bruno Cavalcanti Batista.

“Todas as decisões nossas foram referendadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, como também pela CBF, e cinco membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, destacou o presidente da Comissão Eleitoral, o procurador Aguinaldo Fenelon.
 
Em nota à imprensa, Alexandre Mirinda se posicionou

"Neste domingo (18/9), às 10h, os advogados da Chapa Construindo Pontes para Fortalecer o Futebol Pernambucano, protocolou na Sede da FPF,  um Pedido de Reconsideração, no tocante ao indeferimento publicado pela comissão eleitoral. Conforme publicado no site da Federação, temos o prazo até às 10h45 para o protocolo, o qual foi tempestivo. Porém, mesmo sendo protocolado de forma tempestiva, a Comissão manteve a decisão de indeferimento da Chapa."

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