TRANSPORTES GRATUITOS PARA UNIVERSITÁRIOS CARENTES
Realmente o município não é obrigado a subsidiar o transporte escolar para o ensino superior, uma vez que, constitucionalmente, sua obrigação é a educação básica do 1 ao 5 ano (séries iniciais). No entanto, sabemos que essa é uma realidade Brasileira, muitos alunos se deslocam a cidades próximas pra frequentar curso superior. Neste caso, o bom senso deve prevalecer e a forma legal deve ser observada para que o município possa subsidiar esse transporte. Marcar audiência com o Prefeito seria uma boa opção, demonstrando a ele o retorno futuro que isso trás ao município.
RAMOS 14 e FELIPE DO VENEZA preocupados com os estudantes universitários da cidade do PAULISTA irão garantir o transporte gratuito para alunos universitários carentes.
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