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sábado, 24 de fevereiro de 2018

OPERAÇÃO UNFAIR PLAY

PROCURADORIA DEFENDE QUE CARLOS NUZMAN VOLTE A CUMPRIR PRISÃO PREVENTIVA
PRESO EM OUTUBRO DO ANO PASSADO, EX-PRESIDENTE DO COB CUMPRE PRISÃO DOMICILIAR (FOTO: REPRODUÇÃO)



ESSA É A ÚNICA MEDIDA PARA EVITAR QUE NUZMAN ELIMINE PROVAS, DIZ MPF


Em parecer enviado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende o restabelecimento da prisão preventiva de Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro.
Preso em outubro do ano passado, Nuzman cumpre prisão domiciliar em razão de liminar concedida em habeas corpus pela Sexta Turma da Corte. O colegiado discutirá o mérito do caso em 27 de março.
O ex-presidente do COB é acusado de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Operação Unfair Play. A operação apura o esquema de compra de votos de membros representantes de países africanos do Comitê Olímpico Internacional para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016.
Na avaliação do MPF, a prisão preventiva é a única medida eficaz para evitar que Nuzman elimine provas e prejudique as investigações. Em nota, a assessoria lembrou que a própria decisão da primeira instância informou que Nuzman, após a deflagração da operação, começou a adotar medidas “com o aparente intuito de ocultar bens e valores não declarados”.
Em parecer, o subprocurador-geral da República Rogério Paiva Navarro defende o não conhecimento do habeas corpus apresentado ao STJ alegando que se refere a uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de natureza precária e provisória.
“Não havendo julgamento definitivo da ação constitucional pela Corte Regional, o eventual conhecimento da suposta ilegalidade diretamente pelo STJ estaria a caracterizar indevida supressão de instância”, defende.
Navarro defende no parecer que, por si só, a idade avançada de Nuzman, que já tem mais 75 anos, não autoriza a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Em relação à alegação de doença grave, afirma que a defesa não demonstrou a necessidade de tratamento de saúde especial ou diferenciado.
“É preciso considerar terem sido identificadas práticas insistentes e sistemáticas de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro do patrimônio ilícito. Portanto, a única forma de interrupção dos crimes diuturnamente praticados pela referida organização é a manutenção da prisão de seus integrantes”, destaca o subprocurador-geral no parecer. 
A defesa de Nuzman se manifestou  por meio de nota oficial: "A prisão de Carlos Arthur Nuzman revelou-se abusiva, desnecessária e ilegal. O Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva em deliberação colegiada e todos os fundamentos daquela decisão unanime permanecem válidos até hoje. Não há qualquer motivo para que uma nova violência seja praticada contra Nuzman, como pretende o Ministério Público com base em ilações e conjecturas sem amparo na realidade." 

(AE)

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