TSE regulamenta propaganda partidária durante intervalos
Partidos com até 19 deputados terão 10 minutos. Legendas que elegeram 9 candidatos podem veicular 5 minutos de propaganda. Quem não elegeu nenhum deputado não terá direito a tempo nas rádios e TVs. Serão no máximo 10 inserções de 30 segundos por dia, entre 19h30 e 22h30, em cada emissora. Esse tipo de propaganda é diferente da feita durante o horário eleitoral, em que diversos partidos fazem suas campanhas em sequência.
por Magno Martins
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