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quinta-feira, 21 de abril de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

Banco Santander - Empregada refém em assalto

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Santander a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a trabalhadora que teve sua imagem exibida em vídeo institucional da empresa sem autorização. A peça audiovisual mostrou cenas de roubo na agência em que a profissional atuava e teve como objetivo treinar funcionários do banco pelo país.  As cenas haviam sido capturadas pelo sistema interno de segurança do banco. No assalto ela foi feita refém com outros empregados.Facilitada a prova da união estável na nova IN 128
A edição da Instrução Normativa (IN) nº 128/2022 foi bem recebida pelos advogados previdenciaristas por trazer pontos positivos que facilitarão o acesso aos benefícios previdenciários.

No que se refere a prova exigida da união estável para concessão da pensão por morte ao companheiro (a), houve avanço no que diz respeito à prova documental. Desde 2019 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir pelo menos dois documentos para comprovação da união estável nos últimos 24 meses antes do óbito.
 Mas, a IN 128 estampa a permissão para a apresentação de apenas um documento e a possibilidade de produção de Justificação Administrativa (JA) como segunda prova. Nessa situação a JA teria o caráter de subsidiária.
Vejamos na IN 128 a definição e aplicação da JA:   
Art. 567. A JA constitui meio utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante o INSS, por meio da oitiva de testemunhas.
Art. 568. Somente será processada JA para fins de comprovação de tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de comprovação em registro público, se estiver baseada em início de prova material contemporânea aos fatos.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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