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sexta-feira, 1 de julho de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA


Burla de programa de fidelização - Justa causa

A 2ª Turma do TRT18 manteve, por maioria, a dispensa por justa causa de um balconista de farmácia que teria burlado o programa de fidelização da empresa. Para os desembargadores, a conduta desonesta do empregado que gera dano ao empregador e beneficia a si próprio ou a terceiros caracteriza ato de improbidade e, portanto, compromete a confiança mínima que deve nortear qualquer relação empregatícia.INSS e o fornecimento de prótesesEm 2017, um segurado, hoje com 33 anos de idade, que sofreu amputação transtibial bilateral (perda das panturrilhas e pés) ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual foi condenado em 2018 pela 4ª Vara Federal de Criciúma a fornecer as próteses, bem como proceder à sua manutenção a cada seis meses, não tendo a autarquia cumprido a segunda parte da condenação.
O autor então interpôs pedido de cumprimento de sentença na Justiça Federal no ano passado sustentando que por ser cara a manutenção, as pernas mecânicas fornecidas pelo INSS em 2019 se deterioraram e estão causando feridas e lesões.
Tendo o juízo de primeira instância expedido ordem de depósito em 15 dias para a compra de novas próteses e valor de manutenção, o instituto questionou por meio de agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O desembargador Sebastião Ogê Muniz, do TRF4, manteve a liminar de primeiro grau que determinou o depósito em juízo no prazo de 15 dias de R$ 66 600,00 para aquisição de novas pernas mecânicas.Para Ogê Muniz, a fixação de prazo para o depósito do valor atinente à aquisição de novas próteses e à manutenção destas é razoável, tendo em vista a impossibilidade de aguardar-se, indefinidamente, que a administração as adquira por meio de licitação a ser ainda realizada.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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