GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

sexta-feira, 19 de maio de 2023

VIOLÊNCIA

Ex-PM que foi espancado e morreu em São Paulo ainda não tinha sido julgado em Pernambuco

Osil Vicente Guedes teria integrado grupos de extermínio que atuavam no Estado em 2008



Osil Vicente Guedes, que morreu vítima de espancamento em São Paulo, ainda não havia sido julgado em Pernambuco por sua participação em grupos de extermínio em 2008.

Ele foi expulso da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) em 2010. Seu julgamento estava marcado em Pernambuco pelo Tribunal do Júri para o dia 24/07/2023. 

Desde sua expulsão, que se deu por participação no apoio aos grupos de extermínio através da logística e com livre trânsito nas blitzs policiais ao se identificarem, o caso estava tramitando no Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

O processo ao qual Osil respondia , é decorrente de um dos desmembramentos da Operação Guararapes, iniciado a partir do homicídio que vitimou João Holanda Cavalcanti Filho, fato ocorrido em 13 de abril de 2008. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ele foi pronunciado nos termos da lei 288, que trata de crimes hediondos. Ele foi incluído com considerações da Lei nº 8.072/90 c/c art. 11.464/07, que propõe redução de pena em colaboração com às autoridades.

Sua defesa recorreu da decisão e o processo ganhou um remembramento do feito ao processo original.  

Confira a nota do TJPE

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ascom/TJPE) informa que o processo de NPU 0007660-17.2008.8.17.0810, que tem como uma das partes acusada Osil Vicente Guedes, e que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, é decorrente de um dos desmembramentos da Operação Guararapes, iniciado a partir do homicídio que vitimou João Holanda Cavalcanti Filho, fato ocorrido em 13/04/2008.

Informa, ainda, que o acusado Osil Vicente Guedes foi pronunciado nos termos do Artigo 288, Parágrafo único do Código Penal Brasileiro (CPB), com as considerações da Lei nº 8.072/90 c/c art. 11.464/07, tendo a sua defesa recorrido da decisão.

O processo foi desmembrado e remetido ao TJPE para o julgamento do Recurso em Sentido Estrito no 2° Grau de Jurisdição. O TJPE negou provimento ao recurso e manteve a decisão de pronúncia do Juízo do 1° Grau.

Com o retorno dos autos, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes determinou o remembramento do feito ao processo original e a designação de sessão de julgamento dos acusados, conforme a disponibilidade de pauta.

A unidade judiciária ressalta que o mandado de intimação expedido foi relacionado a outro acusado, que figura no mesmo processo do réu Osil Vicente Guedes. Por fim, o processo do acusado Osil Vicente Guedes estava pendente de julgamento, com designação da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 24/07/2023.

Por Maria Priscila Martins

Nenhum comentário:

Postar um comentário