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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

FUNDO PARTIDÁRIO

TSE PUNE PHS POR USAR FUNDO PARTIDÁRIO ATÉ PARA PAGAR BARRIS DE CHOPE
MINISTRO TARCÍSIO VIEIRA, DO TSE.

MINISTRO TARCÍSIO VIEIRA VÊ FRAUDE NO FUNDO PARTIDÁRIO DO PHS

Decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de 2012. O Plenário suspendeu por um mês o repasse da cota do Fundo Partidário à legenda, a ser cumprida em duas parcelas iguais e consecutivas. O TSE determinou também que o PHS devolva ao erário recursos empregados sem a devida comprovação.
A Corte Eleitoral detectou a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário no percentual de 6,89% das verbas recebidas pela legenda em 2012. Foram identificadas ainda irregularidades como a falta de documentos fiscais de despesas quitadas com recursos de doações diversas e de filiados, no valor de R$ 477.408,63. O total de impropriedades nas contas chegou a 13,46% de receitas da sigla no exercício de 2012. 
Relator da prestação de contas do PHS, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que, quanto ao pagamento com recursos públicos de seis barris de chope, nas contas da sigla “há provas cabais, aptas a comprovar que houve desvio de finalidade” com o que determina a legislação.
“Nesse ponto, a meu sentir, há fortes indícios de fraude, uma vez que consta no documento fiscal um fornecimento de água e refrigerante com o valor correspondente aos mesmos barris de chope ofertados pela empresa”, o que, aponta o ministro, compromete a transparência das contas.
Segundo o relator, embora de pequena monta, a nota “possui contornos de falsificação e/ou fraude de natureza grave, a reclamar o encaminhamento à Procuradoria Geral Eleitoral, com a recomendação de que seja devidamente apurada pelos órgãos competentes”.
O órgão técnico do TSE identificou ainda nas contas do PHS de 2012 a falta de esclarecimentos sobre a origem de determinadas receitas e a não apresentação de documento fiscal dos comprovantes bancários de gastos realizados.
“As falhas no seu conjunto comprometem a regularidade das contas e ostentam gravidade, principalmente no que se refere a possível adulteração do objeto de nota fiscal”, destacou o ministro Tarcisio Vieira.

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