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quinta-feira, 26 de maio de 2022

JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Juízes de Alagoas ganham ‘licença-prêmio’ de 60 dias, além das férias

Tribunal de Justiça de Alagoas. Foto: Dicom TJAL


Previsão é pagar mais de meio milhão retroativos para 83 magistrados


Em plena crise mundial que castiga os alagoanos com as consequências da pandemia, a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) acatou um pedido do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e aprovou, na semana passada, um projeto de lei que garante aos magistrados alagoanos uma licença-prêmio remunerada de 60 dias. O impacto financeiro da premiação é de quase R$ 67 milhões, permitindo pagamentos retroativos que podem superar R$ 1 milhão, por magistrado.

O dispositivo legal aprovado, em 1º turno, pelos deputados estaduais parece desdenhar da realidade do trabalhador alagoano, que sustentará as fontes de recursos públicos deste privilégio, sendo massacrado por altos impostos em momento de escalada da inflação.

Isso porque, a tabela anexada ao projeto de lei estima liberar para juízes alagoanos – que já ganham cerca de R$ 33 mil de salário-base – o mínimo R$ 60 mil em pagamento retroativo de licença-prêmio, para juiz em início de carreira. E a benesse pode alcançar entre meio milhão até R$ 1 milhão, em média, para alguns magistrados com mais tempo de carreira.

A tabela anexada pelo TJAL ao Projeto de Lei 792/2022 lista a previsão de pagamentos retroativos de licenças-prêmio acumuladas por juízes e desembargadores. No topo da lista, está o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, com 15 triênios e direito a 30 licenças-prêmio que somam R$ 1.063.866,60. Ele é seguido do desembargador Paulo Barros da Silva Lima, com 13 triênios e 26 licenças-prêmio que somam R$ 922.017,72.

Também há seis juízes com direito a R$ 875.916,86 em 26 licenças-prêmio retroativas, segundo o anexo que consta no projeto de lei. No mesmo documento público lido e avalizado por deputados estaduais, são listados 83 magistrados com direito a receber mais de meio milhão de reais, a partir da criação do privilégio negado ao restante da população alagoana e brasileira.

Pleito dos magistrados

A pedido da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), a proposta foi protocolada pela cúpula do Judiciário de Alagoas, em 21 de janeiro deste ano eleitoral de 2022, a menos de três meses da renúncia do ex-governador Renan Filho (MDB), que disputará uma vaga no Senado.

O Projeto de Lei 792/2022 foi aprovado no dia 17 deste mês de maio, dois dias depois de o presidente do TJAL, desembargador Klever Loureiro, transmitir o comando interino do governo de Alagoas para o ex-deputado estadual Paulo Dantas (MDB), eleito governador-tampão pela maioria do Legislativo.

Somente o deputado estadual Davi Maia (União-AL) votou contra o projeto de lei, entre os presentes no momento da votação da matéria em plenário.

Após a aprovação em 1º turno, o projeto de lei ainda não retornou à Ordem do Dia da Assembleia Legislativa para a apreciação final.

Premiação por dedicação

Na prática, a nova lei deverá garantir que magistrados fiquem mais de quatro meses sem trabalhar, a cada três anos. Sendo 60 dias da licença prêmio, mais 30 dias de férias regulares, e ainda os dias de recessos do Judiciário, nos meses de julho, dezembro e janeiro.

O TJAL justificou que a Constituição Federal garante a competência dos tribunais para disciplinarem suas estruturas. E, ao assegurar que o pagamento não trará aumento de despesas não autorizado em lei, defende a medida como forma de “valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, prestigiando os anos dedicados à prestação jurisdicional”.

A cúpula do Judiciário de Alagoas ainda afirma que os pagamentos serão analisados, anualmente, pela Presidência do TJAL. Avaliando-se, assim, dados de impacto financeiro, disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade administrativa.

Regalia absurda

Crítica de privilégios no Judiciário, a economista Maria Helena Santos condenou a iniciativa dos magistrados alagoanos avalizada por deputados estaduais. A CEO do Instituto Millenium comandou em 2019 a Diretoria de Desestatização Ministério da Economia, e considera a regalia como absurda.

“É mais um privilégio pro pagador de impostos bancar, e vai custar ao menos R$ 67 milhões. Mais uma segunda-feira que trabalhamos pra bancar regalias!”, protestou a economista, nas redes sociais, no início da semana.

Em fala reproduzida pela Revista Oeste, ela conclui: “O mais perigoso disso tudo é ser algo retroativo. É como se, do nada, os juízes ganhassem um super bônus”.

Direito jurídico e ético

A Diretoria Executiva da Almagis, que sugeriu a licença-prêmio, publicou nota em que defende o direito dos magistrados alagoanos a ter acesso ao benefício.

Leia a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis)

A Licença-Prêmio – à qual os membros do Poder Judiciário alagoano, injustificadamente, nunca tiveram acesso – é um benefício concedido há décadas a muitos servidores públicos federais, estaduais e municipais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil.

Embora nunca efetivamente alcançado pelos magistrados, trata-se de um direito reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça por meio das Resoluções 14/2006 e 133/2011, bem como, por simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público, pela Lei Complementar Federal nº 75/1993 (há 29 anos) e pela Lei Complementar de Alagoas nº 15/96 (há 26 anos).

Destarte, é jurídico e ético o cabimento de mencionado direito. Esclarecendo a questão, também, enfatiza-se que é jornalisticamente descabido afirmar que a Licença-prêmio dos magistrados tratar-se-ia de uma “dobradinha” entre a “Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça” e que se constituiria em um “privilégio”. Ainda mais desinformada é a afirmação de que tal licença gerará um crédito “milionário” para os magistrados, quando, na realidade, por lei e como regra, deve ela ser usufruída, e não convertida em pecúnia, que só ocorrerá em circunstâncias restritas e excepcionais. Mencionadas circunstâncias estão no texto do projeto de lei e compreendem: a avaliação da conveniência e oportunidade, ou seja, da necessidade de serviço; e a disponibilidade financeira e orçamentária para tanto. Portanto, não é um direito de adimplemento automático.

Diretoria Executiva da Almagis

Davi Soares

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