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sexta-feira, 7 de outubro de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

Pessoa com deficiência - Penhora do veículo

A SDI II do TST invalidou a penhora de veículo de um empregador executado pela Justiça do Trabalho que questionava alienação do automóvel por ser pessoa com deficiência. O colegiado afastou a legalidade da penhora do bem com o fundamento de que a constrição do bem fere a dignidade da pessoa humana e da solidariedade. O veículo pertencente a uma pessoa com deficiência é adaptado para atender as suas necessidades.Nova ação previdenciária com base em novas provasPara a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é cabível uma nova ação previdenciária caso o segurado tenha novas provas para garantir a concessão do benefício anteriormente julgado improcedente.
Na análise do Processo: 0039312-27.2014.4.01.0000, o TRF1 relembrou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a concessão de benefícios para o trabalhador rural. De acordo com o Tema 629 do STJ, existe a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício. Inclusive, caso o pedido tenha sido negado em processo anterior.

O tema foi julgado em 2015, tendo o acórdão publicado em 2016 com a seguinte tese firmada: “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do proces so, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito”.À visto disso, a Corte Especial do TRF1, por unanimidade, garantiu o direito do segurado de entrar com uma nova ação solicitando a concessão do benefício.
Merece ser destacado que o processo previdenciário, diferentemente do processo civil comum, não deve ser tratado com extrema rigidez.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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