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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

DESISTIU DA AÇÃO

Geraldo tentou censurar Daniel Coelho



O ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB) desistiu de uma ação civil contra o deputado federal Daniel Coelho (Cidadania). A homologação da desistência, requerida pelos advogados de Geraldo, foi homologada pela 11ª Vara Cível da Capital em novembro de 2021. Proposta em 2020, a ação de Geraldo visava proibir o deputado federal Daniel Coelho de fazer menção em suas redes sociais do escândalo dos respiradores testados em porcos, alvo da Operação Apneia da Polícia Federal, na qual o Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão do secretário de Saúde de Geraldo Júlio.

Geraldo pediu a censura das redes sociais do deputado federal, para que Daniel fosse "compelido a remover imediatamente (24 horas) das suas contas de redes sociais (Twitter, Instagram e Facebook), as seguintes expressões: 'por comprar respiradores em um PETSHOP', 'comprar respiradores para porcos' e ainda 'respiradores para porcos', veiculadas em 23/07/2020, 29/05/2020 e 22/05/2020, bem como qualquer alusão a porcos constantes em suas postagens e de qualquer outra mídia eletrônica/digital disponível na internet por ele utilizada", segundo a petição de Geraldo.

O deputado Daniel Coelho nem chegou a apresentar a contestação ao processo, pois Geraldo desistiu após o juiz de direito indeferir a medida liminar requerida por Geraldo. O juiz de direito apontou que todas as críticas feitas por Daniel Coelho estavam embasadas na investigação. O juiz de direito fez duras críticas à tentativa de Geraldo censurar Daniel Coelho.

"Ainda assim, em nosso país, estas manifestações estão acobertadas pela Lei Maior, não devendo seu autor, sob nenhum pretexto, sofrer qualquer censura senão a responsabilidade, diante da contrapartida de poder ser condenado, para que proceda a devida reparação caso esteja violando algum bem juridicamente protegido e arcar com as consequências legais de tal prática. Por isto, não sendo possível a este Juízo silenciar o demandado porquanto de há muito extirpou-se a censura prévia no Brasil, impõe-se a rejeição do pleito antecipatório", decidiu o juiz de direito, na liminar.

O juiz de direito disse que Geraldo não apresentou provas da falsidade das acusações. "Com efeito, o que foi trazido a este Juízo não prova a falsidade das afirmações do acionado, sobretudo diante de investigação em curso junto ao Tribunal de Contas, bem como pelo Inquérito Civil Público conduzido pelo Ministério Público Federal, ambas, sobre o mesmo tema que se discute neste processo. Ao mesmo tempo não é possível também admitir, neste instante, que as postagens tenham conteúdo difamatório ou calunioso", informou o juiz, no processo.


por Magno Martins 

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