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domingo, 12 de dezembro de 2021

CASO PEDRO EURICO

Grupo Mulheres do Brasil repudia caso Eurico


Nota de Repúdio - Comitê de Combate à Violência Contra a Mulher e Comitê Jurídico do Grupo Mulheres do Brasil - Núcleo Recife

No último dia 07/12 assistimos no noticiário, atônitas, o relato de Maria Eduarda, economista, esposa do agora ex-Secretário Estadual de Direitos Humanos e conhecido político local, sobre violências sofridas na constância da relação conjugal. O fato nos faz relembrar, de imediato, que a violência contra a mulher não possui cor, credo, nem classe social, é generalizada, ao passo que podemos encontrar entre os agressores também homens investidos de poder politico.

Considerando que não é a primeira nesta situação, indagamos qual a posição oficial quanto a ausência de tais providências que requer os DIVERSOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA, deste caso? 

Causa-nos perplexidade o número de denúncias formalizadas às instituições competentes, sem a subsequente e devida proteção à vítima.

Casos amplamente noticiados, como os de Maria do Carmo da Costa Carvalho, cuja suspeita principal recaiu sobre Luis Fernando dos Santos Dias, de Claudete Maria da Silva, em que o deputado Luciano Bivar foi investigado, bem como o de Gracinha Lacerda, então esposa de Homero Lacerda, restaram inconclusos, até os dias atuais, por diferentes motivos. 

Tais casos, entretanto, datam de época na qual a legislação protetiva e a institucionalização dos órgãos de proteção à mulher ainda não se encontravam sedimentadas. Atualmente, contudo, nos soa revoltante que a estrutura protetiva existente ainda se revele insuficiente para coibir casos como o de Maria Eduarda.

Assim, externamos aqui nossa indignação, ao mesmo tempo em que nos solidarizamos com Maria Eduarda, disponibilizando apoio dos nossos Comitês neste momento, e continuaremos acompanhando o caso junto às instituições, para que a impunidade não revele novamente sua terrível face.

Conclamamos TODA SOCIEDADE PERNAMBUCANA para que junto com o Grupo Mulheres do Brasil Recife, mantenha a vigilância, acompanhando o cumprimento das atribuições que cabem às autoridades e às instituições responsáveis por esclarecer os fatos denunciados, não apenas nesse caso, mas em todos aqueles em que se verifique agressão e violência de gênero.

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