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quinta-feira, 5 de maio de 2022

MEDIDA JUDICIAL NÃO VALE NADA

Decreto presidencial torna descabida qualquer medida do Judiciário contra Silveira, afirma jurista

Alexandre de Moraes é ministro do Supremo Tribunal Federal | Foto: Nelson Jr./SCO/STF


O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou aplicação de multa ao deputado por descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira 3 a aplicação de multa de R$ 405 mil ao deputado federal Daniel Silveira por descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica. Ainda, no entendimento do magistrado, o deputado teria violado outras proibições, como as de participar de eventos públicos e conceder entrevistas.

Para Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Silveira não deveria ser submetido nem ao uso de tornozeleira nem à pena de multa. “Já existe o perdão, o deputado Daniel Silveira é um homem livre”, disse o ex-juiz. “Esse enfrentamento, com todo o respeito, não faz bem para a democracia.”

Sartori explica que não há previsão legal para adoção de multa em caso de descumprimento do uso de tornozeleira. “Não existe isso na legislação. O que restava ao Supremo era arquivar o processo porque ele não tem mais nenhuma serventia diante da extinção completa da punibilidade”. Segundo o ex-juiz, o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro anula a possibilidade de punição ao deputado: “É evidente que o decreto presidencial torna descabida qualquer medida que o Judiciário possa tomar contra o Daniel Silveira.”

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que a decisão de Moraes de aplicar multa ao deputado não tem fundamento constitucional. “A graça foi dada pelo presidente de maneira incondicionada e independente do trânsito em julgado, como está nos parágrafos segundo e terceiro do decreto presidencial”, disse Dircêo.

Para o jurista, a decisão do ministro Alexandre de Moraes desrespeita o inciso 54 do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. “O ministro mandou bloquear bens do deputado, impôs uso de tornozeleira, proibiu Silveira de participar de eventos públicos, determinou multas”, explicou Dircêo. “Só que o decreto extingue a punibilidade, tem alcance amplo, e é expresso com relação à pena e aos efeitos da pena”.

Nesta quarta-feira, 4, o deputado federal Daniel Silveira se recusou a cumprir decisão do ministro Alexandre de Moraes para se apresentar à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal e substituir a tornozeleira eletrônica por um novo dispositivo. Dircêo entende que o deputado não pode ser preso em caso de descumprimento da decisão judicial. “A Constituição Federal protege o deputado”, disse o jurista. “O presidente agiu em sua competência privativa no exercício de uma função do poder soberano. O presidente corrigiu para fazer justiça, concedendo o perdão das penas e de seus efeitos.”

Graça presidencial é ato soberano

Os juristas Adilson Abreu Dallari, Dircêo Torrecillas Ramos, Fernando Azevedo Fantauzzi, Ivan Sartori, Ives Gandra Martins, Janaina Paschoal, Mariane Andreia dos Santos, Modesto Carvalhosa, Samantha Ribeiro Marques e Sérgio de Azevedo Redó divulgaram na última quinta-feira, 28, uma nota conjunta em que afirmam que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é um ato soberano, respaldado pela Constituição Federal.

Redação Oeste

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