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terça-feira, 17 de maio de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA 


Bancário punido - Reintegração
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que a condenou a reintegrar um empregado em cargo de confiança que fora destituído da função por ter ajuizado reclamação contra o banco. Para os ministros, é ilícita a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário.STJ garante revisão para benefícios com contribuições concomitantes16 5 2022Ao julgar o Tema repetitivo 1 070, cuja decisão deve ser seguida obrigatoriamente por todos os juízes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a seguinte tese: Após o advento da Lei 9876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.
Ou seja, a determinação firmada pelo STJ impõe que se num mesmo mês o segurado trabalhou em mais de uma atividade remunerada e contribuiu por ter dois ou mais empregos, ou ter sido empregado e haver contribuído também como Microempreendedor Individual (MEI), autônomo, empresário, dentre outras atividades, deve haver a soma integral das contribuições para concessão do benefício,

 diferentemente do procedimento do INSS que somava as contribuições primárias integralmente e as secundárias calculava fracionariamente, o que reduzia o valor da aposentadoria.
Os aposentados que contribuíram em mais de uma atividade e requereram a aposentação antes de 18 de junho de 2019, têm a oportunidade de revisarem o benefício que tiver sido concedido a menos de 10 anos, podendo requerer, ainda, o pagamento dos atrasados dos últimos 5 anos.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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