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domingo, 5 de novembro de 2017

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

CÁRMEN LÚCIA NEGA RECURSO DO MEC PARA DAR ZERO A REDAÇÕES DO ENEM
'NÃO SE COMBATE A INTOLERÂNCIA COM MAIOR INTOLERÂNCIA ESTATAL'


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou neste sábado (4) pedidos da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União para permitir ao Ministério da Educação dar nota zero a redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com teor considerado (pelos próprios funcionários do ministério) “ofensivo aos direitos humanos”. A decisão mantém a sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que proíbe os examinadores do Enem e do MEC a anularem uma redação que considerarem “ofensiva”.
"Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato. Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal", ressaltou a ministra.
"O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República", concluiu.
A ação original foi apresentada em 2016 pela Associação Escola sem Partido e diz que o critério de correção do Enem ofende o direito à livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença e os princípios do pluralismo de ideias, impessoalidade e neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, todos garantidos pela Constituição. A decisão de Cármen Lúcia concorda com o pedido da associação.
Ação na Justiça
"Ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade", diz o pedido à Justiça, que também afirma que o Inep, órgão do MEC que elabora a prova, desrespeita os direitos humanos ao cercear a liberdade do aluno de defender ponto de vista diferente daquele dos corretores de sua redação.
Correção ‘ideológica’ das provas
Nas ações da PGR e da AGU, os órgãos defenderam a censura imposta desde a decisão de 2013 do Ministério da Educação de dar notas zero às provas baseado no “mérito” do que é dito pelo aluno. Levariam notas zero, por exemplo, quem fizesse “menção ou apologia” à tortura, mutilação, execução etc., ou textos que tenham “incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio”.

Diario do Poder

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