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terça-feira, 16 de março de 2021

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

Confira o que poderá funcionar durante a quarentena em Pernambuco

Foram estabelecidas regras para o atendimento do público pelos serviços não essenciais



Durante o período de quarentena que vigorará em todo o território pernambucano entre os próximos dias 18 e 28 de março, alguns setores terão permissão para o trabalho presencial e atendimento ao público, enquanto outros terão de obedecer regras específicas.

Poderão funcionar normalmente em expediente presencial: 

- Supermercados; 
- Padarias; 
- Farmácias; 
- Postos de combustíveis, incluindo as lojas de conveniência no período das 6h às 20h; 
- Hospitais veterinários; 
- Clínicas, ambulatórios e similares; 
- Bancos e lotéricas, incluindo as localizadas no interior dos shoppings; 
Durante o período de quarentena que vigorará em todo o território pernambucano entre os próximos dias 18 e 28 de março, alguns setores terão permissão para o trabalho presencial e atendimento ao público, enquanto outros terão de obedecer regras específicas.

Poderão funcionar normalmente em expediente presencial: 

- Transporte público; 
Hotéis e pousadas, incluindo os restaurantes e afins para atendimento aos hóspedes;
- Indústrias, atacado e termelétricas; 
- Construção civil; 
- Lojas de material de construção; 
- Lojas de materiais e equipamentos de informática; 
- Lojas de materiais e equipamentos agrícolas;
- Lojas de produtos de higiente e limpeza; 
- Lojas de veículos;
- Oficinas e assistências técnicas;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis;
- Serviços de saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Serviços funerários;
- Processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
- Lavanderias.

Os serviços que terão regras de funcionamento especiais são: 

- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares - não poderão abrir ao público, mas funcionarão para delivery e retirada; 
- Lojas de shoppings e galerias comerciais - não poderão abrir ao público, mas poderão funcionar para entrega e retirada; 
- Escolas e universidades (públicas e privadas) - terão as aulas presenciais suspensas, mas poderão abrir para atividades administrativas e gravação de videoaulas; 
- Serviços de escritório - permissão para expediente presencial em casos de urgência nos setores de advocacia, arquitetura e contabilidade; 
- Igrejas e demais templos religiosos - poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.

Estão proibidos:

- Óticas; 
- Salas de cinema e teatros; 
- Academias; 
- Salão de beleza e similares; 
- Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
- Clubes sociais, esportivos e agremiações; 
- Práticas e competições esportivas, com exceção do futebol; 
- Praias, parques, praças e calçadões; 
- Festas e eventos; 
- Ciclofaixas de lazer, eventos culturais, de lazer, e sociais. 

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