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segunda-feira, 1 de março de 2021

TIRE SUAS DÚVIDAS

 AUXÍLIO-DOENÇA PODE MELHORAR SUA APOSENTADORIA


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 19 de fevereiro de 2021, a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos em que houve contribuição previdenciária. 

Conforme a Lei de Benefícios Previdenciários, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Por exemplo, para a aposentadoria por idade a carência é de 15 anos. De acordo com o agora decidido, se o segurado contribuiu por 10 anos e passou 5 anos em auxílio-doença, cessado o benefício, se for empregado deve retornar ao trabalho, sendo contribuinte facultativo ou individual deve efetuar de imediato uma contribuição para completar a carência dos 15 anos.

A tese com repercussão geral fixada no julgamento do STF deverá ser seguida por todo o judiciário. A tese é a seguinte: É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

Portanto, a decisão do STF impõe o reconhecimento como período de carência o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário, desde que, cessado o benefício o segurado retome o seu emprego ou volte a contribuir como contribuinte individual ou facultativo, para cumprir a exigência do período intercalado.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, lembrou que a Corte, no julgamento do RE 583834, com repercussão geral, reconheceu que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.

  

*Ney Araújo, Fábio Leão, Rafael Leão


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