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domingo, 8 de maio de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

Adicional noturno - Alteração de jornada


Decidiu o Tribunal Superior do Trabalho que, não obstante o percebimento do adicional noturno tenha se dado por cerca de 20 anos, a supressão de tal parcela decorreu da alteração da jornada noturna para o período diurno, a qual constituiu alteração benéfica à saúde do trabalhador e em conformidade com a diretriz da Súmula 265 do TST, segundo a qual “A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno”.Diaristas e os seus direitos aos benefícios concedidos pelo INSSAs diaristas exercem, entre outras, as atividades de faxineira, babá, cozinheira, sem vínculo de emprego, e são classificadas por lei como contribuintes individuais obrigatórias da Previdência Social/INSS. As diaristas estão entre as pessoas que trabalham por conta própria, de forma autônoma, ou seja, não estão vinculadas a um empregador.As diaristas dispõem de três opções para efetuarem suas contribuições mensais à Previdência Social/INSS. Contribuindo pelo plano simplificado, devem recolher R$ 133,32, por mês, equivalente a 11% do valor do salário-mínimo.Outra opção é recolher 20% mensais sobre os valores acima de um salário-mínimo até o teto do INSS de R$ 7 087,22 para receberem benefícios com base na média das contribuições.Mas, poderão também, decidir se cadastrarem como Microempreendedoras Individuais (MEIs), condição na qual contribuirão mensalmente com 5% do valor do salário-mínimo, igual a R$ 60,60 e mais R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), totalizando R$ 65,60.Em qualquer dos três planos as diaristas terão direito a aposentadorias, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e, para os seus dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.No plano simplificado ou MEI, os benefícios serão no valor de um salário-mínimo, exceto o salário-família.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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