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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

BOLSA FAMÍLIA

Governo pode cancelar Bolsa Família de quem doou na eleição

Governo pode cancelar Bolsa Família de quem doou na eleição Foto: USP Imagens/Marcos Santos



Ministério da Cidadania irá investigar irregularidades no pagamento dos benefícios




Nesta segunda-feira (4), o Ministério da Cidadania publicou regras que definem a fiscalização de beneficiários do Bolsa Família que tenham cometido alguma irregularidade nas eleições de 2020. A partir de fevereiro, o governo irá bloquear e pode até mesmo cancelar o benefício de pessoas com alguma atuação irregular durante o pleito.

A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e “estabelece os procedimentos a serem adotados pelas gestões municipais para a verificação e o tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos”. 

Um relatório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgado no primeiro turno das eleições do ano passado apontou que 1.227 pessoas inscritas em programas sociais haviam doado R$ 573 mil a candidatos. Além disso, a Corte também identificou 1.289 fornecedores de campanhas eleitorais que possuíam funcionários que recebiam o Bolsa Família.

Com a medida, o governo irá cancelar, ainda em janeiro, o benefício pago a famílias que tenham algum membro eleito nas eleições municipais ou que tenha sido candidato e declarado patrimônio maior que R$ 300 mil.

Já em fevereiro, serão cancelados os pagamentos a famílias em que um integrante tenha doado para alguma campanha eleitoral valores mensais (por pessoa) iguais ou superiores a dois salários mínimos e também os pagamentos a famílias em que um integrante tenha sido prestar de serviço de campanha e recebido um valor mensal por pessoa superior a dois salários mínimos.

Já o bloqueio dos benefícios será feito a famílias nas mesmas condições, mas em que os valores doados a campanhas ou recebidos das mesmas tenha ficado entre meio e 2 dois salários mínimos.


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