GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

PROJETO APROVADO

Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades, conhecido como ‘novo cangaço’


A Câmara dos Deputados aprovou, hoje, um projeto que tipifica o crime de domínio de cidades, conhecido como o “novo cangaço”. A proposta segue para o Senado. A expressão “novo cangaço” tem sido utilizada para caracterizar a ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam pequenas cidades para praticar assaltos, geralmente, a agências bancárias.

Em junho de 2021, no que foi considerado o maior crime dos últimos dez anos no Mato Grosso, criminosos atacaram duas agências bancárias, renderam clientes e funcionários e usaram os reféns como escudo humano em frente a duas cooperativas de crédito.

O projeto acrescenta um parágrafo ao Código Penal para definir o crime. Conforme o texto, o “novo cangaço” consiste em: “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.

A pena prevista na proposta varia de 15 a 30 anos e pode aumentar em um terço se o criminoso:

  • utilizar dispositivos explosivos e/ou capturar reféns para diminuir a chance de ação da polícia;
  • investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos e/ou privados;
  • inabilitar total ou parcial às estruturas de transmissão de energia e/ou de telefonia;
  • usar aeronaves ou outro equipamento com o objetivo de promover controle do espaço aéreo;
  • praticar alguma das condutas descritas acima para permitir a fuga de cadeias. 
  • Se a ação levar alguém à morte, a pena pode chegar a 40 anos. Se houver lesão corporal grave, o piso de 15 anos sobe para 20 anos de reclusão. O projeto traz um dispositivo para excluir das condutas enquadradas no delito as manifestações políticas, religiosas, movimentos sociais, sindicais entre outros.

Segundo a proposta, mesmo que não consumado, os atos preparatórios ao crime serão punidos com a pena correspondente ao delito praticado, diminuída de um quarto até um terço. A proposta também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir o crime de domínio de cidades. Pela legislação, no caso de crimes hediondos, não é possível fiança, indulto ou anistia. A pena também precisa ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário