Criança que engravidou após estupro passa bem e pode receber alta na terça (18)
Segundo o médico, o procedimento foi feito através do uso de medicamentos que levaram o feto ao óbito e que devem acelerar o processo de expulsão dos vestígios do corpo da criança. Moraes ainda afirmou que a menina começou a ter contrações na manhã desta segunda-feira e que, por "não haver literatura suficente sobre como o corpo de uma menina de dez anos reage nessas ocasiões", não se sabe ao certo como será a recuperação da paciente. O procedimento, segundo o médico, pode durar 24 horas ou mais, a depender da reação do organismo da menina.
De acordo com o obstetra, a equipe médica fará uma coleta dos vestígios que será enviada para análise no Espírito Santo. Os resultados da análise, segundo Moraes, poderão ser anexados no processo contra o abusador.
O caso
A menina, moradora de São Mateus, a 200km de Vitória (ES), foi abusada sexualmente por quatro anos pelo marido de uma tia. O homem, de 33 anos, foi indiciado pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável e está foragido.Mesmo com o aborto autorizado pela Justiça, os funcionários de um hospital da capital capixaba se recusaram a realizar o procedimento legal. No domingo (16), a menina, acompanhada da avó, viajou para o Recife e deu entrada no Cisam-UPE, onde realizou o processo.
A identidade da menina e o nome do hospital foram divulgados nas redes sociais pela extremista Sara Winter. Após a divulgação, manifestantes contra o aborto se concentraram em frente à unidade hospitalar e tentaram impedir a realização do procedimento. Médicos do hospital foram chamados de "assassinos", e foi necessária intervenção da Polícia Militar para cessar o tumulto. Posteriormente, manifestantes pró-aborto compareceram ao local e manifestaram solidariedade à vítima e à equipe médica.
Legislação
De acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto é permitido em casos de gravidez resultantes de estupros. No artigo 128, consta que "se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". O aborto também é permitido caso não exista meios para salvar a vida da gestante ou quando o feto for diagnosticado com "graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente".
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