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sexta-feira, 9 de abril de 2021

STF CONTRA RELIGIÃO

Por 9 votos a 2, STF decide pela proibição de missas e cultos

Voto de Cármen Lúcia foi o sexto pela proibição de missas e cultos durante a pandemia | Foto: Reprodução/YouTube


Nunes Marques e Dias Toffoli foram os únicos a votar pela liberação de cerimônias religiosas presenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 8, o debate sobre a realização de cultos e missas em todo o país, em meio à pandemia de covid-19. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, a Corte formou maioria pela proibição das cerimônias religiosas presenciais. O julgamento foi encerrado com o placar de 9 a 2.

Além de Cármen Lúcia, como registramos, votaram pela proibição os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de MoraesEdson FachinLuís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo LewandowskiMarco Aurélio Mello e Luiz Fux. Os votos favoráveis à liberação das missas e cultos foram de Nunes Marques e Dias Toffoli.

A questão chegou à Corte no sábado 3, quando o ministro Nunes Marques, do STF, determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas que proíbam celebrações religiosas presenciais, atendendo a uma ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alegou violação ao direito à liberdade religiosa e ao princípio de laicidade do Estado. Na segunda-feira 5, o ministro Gilmar Mendes decidiu pela manutenção de um decreto do governo do Estado de São Paulo que proíbe missas e cultos presenciais. Ele negou ação do PSD que argumentava que o decreto do governador João Doria (PSDB) era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa. Após as duas decisões conflitantes, o tema foi levado ao plenário da Corte pelo presidente do STF, Luiz Fux.

A ação julgada no STF foi a relatada por Gilmar Mendes, e não por Nunes Marques. Logo no início de sua fala, Nunes Marques afirmou ao presidente da Corte, Luiz Fux, que acataria a decisão da maioria do colegiado. “De antemão, exatamente por considerar que há coincidência parcial de objetos [entre as duas ações], eu já comprometo a me curvar à inteligência da maioria desse colegiado e aplicar ao meu veredicto o que for decidido nesse julgamento”, anunciou.

Na sequência, Alexandre de Moraes divergiu de Nunes Marques e acompanhou o relator. “Nós estamos com 4 mil mortos por dia e parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia”, afirmou Moraes. “Nós não estamos na mesma situação dos demais países europeus ou dos Estados Unidos. No Brasil, a segunda onda vem matando muito mais do que a primeira onda. O número de mortos teve um crescimento exponencial. O Brasil não se preparou.”

Fachin, por sua vez, afirmou que a proibição se limita à presença de público nas igrejas e templos — e sugeriu a transmissão pela internet como alternativa à medida. “Não se trata de uma proibição absoluta nem permanente quanto a realização de atividades fisicamente presenciais. Não se trata também de estabelecer uma preferência entre as próprias atividades religiosas”, afirmou o ministro. “Não se trata ainda de restrição somente à reunião nas igrejas, mas, sim, restrição a todos os locais de aglomeração.”

O quarto voto favorável à proibição de missas e cultos foi de Barroso. O ministro aproveitou para fazer críticas à condução da pandemia pelo governo federal. “Nós nos atrasamos em incentivar o uso de máscara, em fomentar o distanciamento social e em comprar vacinas e estamos pagando esse atraso com vidas. Muitos dos negacionistas, em triste ironia, já deixaram esta vida vítimas da pandemia”, disse. “Trata-se de ciência, e não de ideologia.”

O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou Gilmar Mendes. “Nada impede que os fiéis, enquanto perdurarem as restrições — amparadas em critérios técnicos e científicos —, lancem mão de transmissões de rádio e televisão, ou até mesmo de recursos tecnológicos mais avançados como a internet, para exercerem a liberdade de culto que lhes é constitucionalmente assegurada a partir de seus lares, evitando, assim, as desaconselhadas celebrações religiosas presenciais”, afirmou.

Marco Aurélio Mello votou pela proibição de missas e cultos durante a pandemia de covid-19. “A maior vacina que nós temos é o isolamento. E aí, chegamos ao seguinte quadro atual: temos 2,7% da população mundial, mas temos 27% da população acometida pelo coronavírus. Queremos rezar? Rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templo. Portanto, ante esse contexto, julgo improcedente — como fez o relator [Gilmar Mendes] — o pedido formalizado na arguição de descumprimento de preceito fundamental. É como voto”, concluiu.

Encerrando o julgamento, o presidente do STF, Luiz Fux, votou contra a liberação de cultos e missas presenciais. “É um momento de deferência à ciência. E sobre o prisma jurídico, é a ocasião de analisarmos o decreto do Estado de São Paulo [que impôs medidas restritivas aos paulistas]. Quando o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a competência comum, ele não determinou que qualquer ato do prefeito, do Estado ou da coordenação nacional seriam atos que se submeteriam ao escrutínio judicial. Às vezes, um decreto incorre em um gravíssimo erro à luz da ciência, mas, no caso concreto, o decreto é fundamentado e passa por todos os testes da razoabilidade. Por essas razões, faço eleição pela tese preconizada pelo ministro Gilmar Mendes”, justificou o voto.

Primeira parte da sessão

O julgamento teve início na quarta-feira 7, com o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Ele reiterou sua posição favorável à proibição da realização de missas e cultos no país, em meio ao recrudescimento da pandemia de covid-19. “Diversos países passaram a adotar proibições ou restrições ao exercício de atividades religiosas coletivas”, lembrou Gilmar. “Houve, no segundo semestre do ano passado, um movimento mundial de restrições à liberdade de culto presencial. Vejam, senhores ministros, ninguém vai dizer que aqui estejam países de vocação autoritária”, prosseguiu, citando Dinamarca, Alemanha, Romênia, França, Turquia, Reino Unido e Itália. O ministro disse ainda que o STF deve reconhecer “o desenvolvimento entre nós de uma verdadeira jurisprudência da crise, diante das circunstâncias emergenciais”.

Antes de Gilmar Mendes, houve manifestações do advogado-geral da União, André Mendonça — atacado por Mendes durante a sessão —, do procurador-geral da República, Augusto Aras, da procuradoria do Estado de São Paulo e de entidades ligadas às igrejas. “Nós não estamos tratando de um debate entre vida e morte. Estamos tratando de uma perspectiva de que todo cristão se presume a defender a vida incondicionalmente. Todo cristão sabe e reconhece os riscos e perigos dessa doença terrível e sabe que precisa tomar cuidado e cautela diante dessa enfermidade”, afirmou Mendonça, em defesa da liberação de missas e cultos. “Não se trata também de uma discussão política. Todos nessa discussão defendemos a vida.”


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