MPF ACUSA EX-PRESIDENTES DA PETROBRAS FOSTER E GABRIELLI POR IMPROBIDADE
MPF AJUIZOU AÇÃO CONTRA OS EX-PRESIDENTES DA PETROBRAS E OUTROS EXECUTIVOS POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DA UFN III EM TRÊS LAGOAS (MS). FOTO: AE
INVESTIGAÇÃO APONTA ADIANTAMENTO DE R$ 155 MILHÕES SEM DEVIDA GARANTIA
Além de Gabrielli, são responsabilizados pela irregularidade os ex-diretores da estatal Almir Guilherme Barbassa, Guilherme Estrella, Jorge Luiz Zelada, Maria das Graças Silva Foster e Renato de Souza Duque; a empresa Galvão Engenharia S.A e seus representantes legais Erton Medeiros Fonseca e Guilherme Rosetti Mendes; e a Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, representada por Wang Zhonghong.
A Procuradoria pede liminarmente à Justiça a indisponibilidade de bens de Graça, Gabrielli e dos outros citados e, ao final da ação, a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo a Procuradoria da República, R$ 155 milhões – correspondentes a 5% do valor contratado (R$ 3,1 bilhões) – foram adiantados ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu. O Ministério Público afirma que a a UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.
De acordo com o Ministério Público Federal, ‘todos os requeridos participaram de diversas reuniões da Diretoria Executiva da Petrobrás, onde discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular apurado pelo TCU’.
“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a constatação das irregularidades em apreço, proceder à correção, evitando, dessa forma, dano ao erário”, destaca a Procuradoria.
Na ação, o Ministério Público ressalta que, além do repasse irregular, os dirigentes ainda não exigiram das construtoras a devida comprovação dos serviços prestados durante a execução da obra, não se podendo afirmar que os valores repassados ao Consórcio UFN III foram efetivamente utilizados para a finalidade constante no contrato firmado.
“Esse fato é extremamente grave e sinaliza para indício de desvio de verbas públicas envolvendo grande montante, maculando a licitude dos pagamentos de bens e serviços realizados, sem a devida exigência da nota fiscal comprobatória da prestação”, aponta o Ministério Público Federal.
(AE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário