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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

NÁUTICO - NÃO DEVE ACONTECER

Para especialista em Direito Desportivo, virada de mesa é improvável

Náutico enfrentou a Portuguesa na despedida dos Aflitos no Campeonato Brasileiro

Vice-presidente jurídico do Náutico admite que o clube chegou a estudar o caso, porém desistiu de entrar com ação


Com o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), o brasileiro começou a acreditar que o futebol nacional estaria, finalmente, livre das famigeradas viradas de mesa. Uma reportagem do site ESPN.com.br, porém, revelou que Coritiba, Vasco e Inter - que brigam contra o rebaixamento -, lideram uma articulação para que Ponte Preta, Portuguesa e Criciúma percam pontos. O entendimento deste movimento é de que houve um desrespeito ao artigo 9º do regulamento, que trata do limite de números de transferências de jogadores entre clubes da Série A. O Superesportes ouviu Fábio de Sá Filho, especialista em Direito Desportivo e professor de Hermenêutica Jurídica. O jurista entende ser improvável a mudança na classificação.

“A redação do parágrafo único do artigo não é boa”, começou por explicar. Para o coordenador do Núcleo de Direito Desportivo da Escola Superior de Advocacia (ESA/PE), apesar da falha na redação, o direito dos clubes do movimento não é bom. “O parágrafo tem que ser lido junto com o caput do artigo. Qualquer inciso, alínea ou parágrafo, mesmo que não faça referência ao caput, tem que ser lido implicitamente com o que diz o caput. Isso é hermenêutica. Não podem ser lidos separadamente, como os clubes querem fazer”, esclareceu.

Baseados no parágrafo único do artigo 9º, Coritiba, Vasco e Internacional (o Fluminense negou que estaria envolvido no assunto) entendem que os clubes da Série A só podiam inscrever até cinco atletas oriundos da mesma divisão. O caput do artigo, porém, faz referência a um número máximo de seis partidas pelo clube de origem. “Se o jogador não tiver disputado uma única partida, então não entra no parágrafo único, uma vez que foge à regra do caput”, explicou Fábio. “Uma coisa é denunciar. Isso podem fazer. Mas eles não têm o direito bom”, arrematou o especialista.

Vale lembrar que o Náutico desistiu de contratar o atacante Gilberto por conta do artigo em discussão. “Foi feita uma consulta à CBF, mas foi informal, não houve um parecer técnico formal”, afirmou o vice-presidente jurídico do Náutico, Sérgio Galvão. O advogado também entende que a ação não deve prosperar. “Sinceramente, acredito que não vá dar em nada. Em meu entendimento, a partir do momento em que a CBF publicou os nomes dos jogadores no BID, deu condições de jogo aos atletas”, afirmou.

Por fim, vice-presidente jurídico alvirrubro admitiu que o clube se interessou sobre o tema, porém, já rebaixado, deixou de lado qualquer cogitação de acionar a Justiça Desportiva. “O Náutico chegou a estudar o caso. Porém, diante da situação do clube no campeonato, desistimos. Agora, vamos apenas acompanhar toda essa situação”, concluiu.


Diario de Pernambuco

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